“Considerando o teor das petições apresentadas em 22/11/2024 por Valmir dos Santos Costa e Erotildes José de Jesus, dando conta da existência de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), celebrado com o Ministério Público do Estado de Sergipe, determino a retirada deste Apelo da sessão de julgamento a ser realizada em 02/12/2024”, diz o despacho do desembargador.
Com a retirada de pauta, chega ao fim a celeuma jurídica que envolvia Valmir e o Matadouro, no campo cível do TJ/SE.
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